Por meio de ação rescisória, a AGU demonstrou que um segurado não atingiu o tempo mínimo de contribuição para recebimento da aposentadoria, como havia sido determinado inicialmente por decisão judicial, evitando um prejuízo de R$ 114 mil ao INSS. Entenda:
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Fonte:
https://twitter.com/AdvocaciaGeral/status/1466854700695924736?t=lMaCSFEYlOSxXtG3Q1GENg&s=19