Foi demonstrado que a ocupação ilegal do imóvel em Porto Alegre (RS) trazia risco de dano irreparável ao patrimônio público e à integridade física dos próprios ocupantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto. Saiba mais:
https://t.co/aiOrGpBoyM
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Fonte:
https://twitter.com/AdvocaciaGeral/status/1446213710872203265?t=3LjBjXi5-01Dl-_XVamZ8w&s=19